Moçambique, que, segundo o Presidente da República, criou bases sólidas para crescer nos anos que seguem (contando a partir do presente ano de 2024) como um país competitivo, sustentável e inclusivo, mantém os raptos como a marca registada do actual governo, revelando a incapacidade das autoridades competentes em prevenir e, no último caso, investigar, acusar, julgar e punir os raptores.
Espantosamente o governo do dia, no ano de 2023, engrossou as fileiras da Polícia da República de Moçambique, pretensamente com a intenção de reforçar a presença das Forças de Defesa e Segurança nas cidades e zonas mais distantes dos centros urbanos do país[1]. De facto, na cidade de Maputo, em cada esquina é visível a presença de agentes uniformizados para “garantia da segurança pública”. Entretanto, a presença policial não é directamente proporcional à prevenção e, quiçá, ao esclarecimento de crimes, sobretudo dos raptos.
Note-se que corriqueiramente as situações de raptos ocorrem nas barbas da Polícia, porém, esta se tem revelado incapaz de inviabilizar o cometimento deste flagelo.
Em quase todas as situações de raptos, os raptores apresentam-se armados de AK47, uma arma que constitui um dos símbolos históricos da República de Moçambique. Sendo frequentemente utilizada pelos raptores e outros criminosos, a arma estampada na bandeira moçambicana cria o entendimento de que o mesmo instrumento que em princípio garante a protecção da sociedade moçambicana é o que motiva o desassossego da mesma sociedade.
Questiona-se se a Procuradoria-Geral da República de Moçambique, a Polícia da República de Moçambique, o Servição Nacional de Investigação Criminal e outras instituições vocacionadas em garantir a protecção e segurança dos moçambicanos, a par do informe anual dado pelo Presidente Filipe Nyusi, criaram bases sólidas para se crescer nos anos que seguem como um país competitivo, sustentável e inclusivo, e, acima de tudo, seguro.
A segurança dos moçambicanos não é um favor prestado pelo Estado, é, domesticamente, um Direito Fundamental e, universalmente, um Direito Humano, cabendo nas funções elementares do Estado a plena garantia da segurança do povo.
[1] INFORMAÇÃO ANUAL DO CHEFE DO ESTADO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SOBRE A SITUAÇÃO GERAL DA NAÇÃO